Os artigos 5.º, 6.º e 13.º do Regulamento Projetos de Interesse Estratégico para o Município de Arruda dos Vinhos (PIEMA), passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -Os benefícios em taxas municipais consistem:
- a)Na isenção de taxa prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos, relativa ao uso ou ocupação precária de equipamentos municipais;
- b)Na redução máxima prevista em cada uma das alíneas b), c), d) e h) do dispositivo legal referido na alínea anterior, desde que se encontrem nas condições aí previstas.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Apresentem um investimento igual ou superior a 1.000.000,00 (um milhão) de euros à data da candidatura, não sendo consideradas as despesas efetuadas para além dos 12 meses anteriores à apresentação da candidatura;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[...].
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A candidatura apresentada é rececionada e informada pelo interlocutor designado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º, que procede à verificação dos documentos entregues, e, se necessário, solicita esclarecimentos complementares ou documentos em falta, os quais devem ser apresentados no prazo de 10 dias úteis, sob pena de se considerar haver desistência do procedimento, a declarar pela Câmara Municipal.
- 4 -[...].
- 5 -[...].