- 1 -Tendo em vista a promoção e captação de empresas para a antiga Zona Industrial de Reciclagem de Arranhó podem as entidades elegíveis beneficiar dos seguintes incentivos:
- a)Tratando-se de operadores de gestão de resíduos com atividade licenciada, ou em processo de licenciamento, com sede fiscal ou direção efetiva na Freguesia de Arranhó, poderão beneficiar de:
- i)Isenção total, e uma única vez, de IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis na aquisição da parcela utilizada para a respetiva fixação empresarial;
- ii)Isenção total de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis;
- iii)Isenção total da taxa de Derrama;
- iv)Isenção total das taxas urbanísticas para a construção das instalações industriais, uma única vez.
- b)Tratando-se de outras entidades/empresas que sejam ou não operadores de gestão de resíduos mas que já tenham sede ou direção efetiva no território concelhio e que pretendam instalar uma nova unidade produtiva na antiga Zona Industrial de Reciclagem de Arranhó:
- i)Redução por uma vez, de 50 % do IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
- ii)Redução parcial de 50 % do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- iii)Redução parcial de 50 % da Taxa da Derrama aplicável;
- iv)Redução em 50 % das taxas urbanísticas aplicáveis, por uma única vez.
- c)Tratando-se de entidades/empresas que já tenham tido sede ou direção efetiva no concelho de Arruda dos Vinhos e que pretendam voltar a sedear-se no concelho instalando-se na antiga Zona Industrial de Reciclagem de Arranhó, beneficiarão dos incentivos previstos na alínea b) do presente artigo.
- d)Tratando-se de entidades/empresas de qualquer setor de atividade, e independentemente do local da sua sede ou direção efetiva, que se pretendam sedear no concelho de Arruda dos Vinhos, instalando-se na antiga Zona Industrial de Reciclagem de Arranhó:
- i)Redução por uma vez, de 25 % do IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
- ii)Redução parcial de 25 % do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- iii)Redução parcial de 25 % da Taxa da Derrama;
- iv)Redução em 25 % das taxas urbanísticas aplicáveis, por uma única vez.
- a)Tratando-se de operadores de gestão de resíduos com atividade licenciada, ou em processo de licenciamento, com sede fiscal ou direção efetiva na Freguesia de Arranhó, poderão beneficiar de:
- 2 -Os benefícios fiscais atribuídos ao abrigo do presente artigo vigoram pelo período de 10 anos, a contar da respetiva aprovação.
- 3 -Os benefícios previstos no presente artigo apenas serão atribuídos se a sede da entidade beneficiária se mantiver no concelho de Arruda dos Vinhos durante pelo menos 10 anos.
Artigo 21.º-B — Benefícios e incentivos
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022