- 1 -A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 2 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas e efluentes de fossas sépticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão à Entidade Gestora.
- 3 -A Entidade Gestora fica obrigada a efetuar duas recolhas de lamas anualmente, incluindo o transporte e descarga das lamas até ao destino final.
- 4 -A recolha, transporte e descarga de lamas que exceda a quantidade prevista no n.º anterior é executada a requerimento do utilizador, no prazo máximo de 10 dias contados desde a data do requerimento, mediante o pagamento da taxa prevista no regulamento tarifário.
- 5 -A Entidade Gestora pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados.
- 6 -É interdito o lançamento das lamas e efluentes de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 7 -As lamas e efluentes recolhidos são entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito ou para uma entidade operadora de gestão de resíduos licenciada, que possa assegurar a sua valorização ou destino final.
Artigo 37.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023