- 1 -Aos utilizadores do serviço prestado através de redes fixas e aos utilizadores que não disponham de ligação à rede pública de saneamento aplica-se uma tarifa fixa, expressa em euros por dia, diferenciada em função da tipologia dos utilizadores.
- 2 -Para as descargas de águas residuais vinícolas é cobrada a seguinte tarifa mensal:
- a)Com ligação à rede pública de saneamento;
- b)Sem ligação à rede pública de saneamento.
Artigo 54.º — Tarifa fixa
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023