Os agentes da Polícia Municipal de Braga gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição da República Portuguesa e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro e no presente regulamento.
Artigo 11.º — Princípio Geral
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