O Comandante de Polícia Municipal de Braga estabelecerá o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo de outros atos análogos realizados pelos chefes de serviço a que o veículo se encontra afeto.
Artigo 54.º — Controle do Livro de Registos
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024