- 1 -O condutor ou equipa a quem tenha sido entregue o veículo fica responsável pela sua utilização e manutenção.
- 2 -Qualquer dano, avaria ou anomalia na viatura deve ser transmitido superiormente.
- 3 -A utilização de veículos está reservada aos agentes previamente escalados para o efeito, salvo as situações excecionais superiormente autorizadas.
- 4 -É expressamente proibido fumar no interior das viaturas.
Artigo 55.º — Utilização e manutenção do veículo
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024