A Polícia Municipal de Braga presta serviço em regime trabalho por turnos aplicando-se, em matéria de duração e horários de trabalho, o previsto no Regulamento Horário do Município.
Artigo 69.º — Horário de trabalho em cada serviço
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024