- 1 -A Polícia Municipal pode, a solicitação de entidades públicas ou privadas, prestar serviços que se incluam no âmbito das suas atribuições e competências, designadamente, o policiamento efetuado no âmbito de eventos ou atividades desportivas, culturais, sociais, religiosas, de lazer e outras, com ou sem fins lucrativos, cortes de vias, entre outras.
- 2 -A prestação de tais serviços depende da existência de recursos materiais e humanos disponíveis, dela não podendo resultar afetado o cumprimento normal da escala de serviço.
- 3 -Compete ao Comandante da Polícia Municipal definir as medidas a adotar e os meios a afetar para a prestação de serviços atendendo, designadamente:
- a)Ao tipo de evento;
- b)À lotação do evento;
- c)Ao período temporal em que o serviço é executado.
- 4 -O pedido de prestação de serviços é requerido pelos interessados mediante formulário disponibilizado para o efeito nos serviços de atendimento e na página eletrónica do município.
- 5 -O requerimento para o apoio da Polícia Municipal, pode ser apresentado presencialmente nos serviços de atendimento do Município ou via correio eletrónico para o endereço [email protected], com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias relativamente à data do início do respetivo evento, sob pena de poder ser liminarmente rejeitado.
- 6 -A prestação de serviços está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais ou na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, anexas ao Código Regulamentar do Município de Braga.
- 7 -Os serviços de policiamento são faturados após a aceitação do orçamento por parte do requisitante, devendo o pagamento ocorrer até à data da realização do serviço. No caso de cancelamento do serviço, por solicitação do requerente, só se procederá à restituição do montante pago caso esse facto seja comunicado à Polícia Municipal com a antecedência mínima de 24 horas em relação à hora prevista para o seu início.
Artigo 9.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024