Constituem deveres dos Membros da Assembleia de Freguesia:
- a)Comparecer e permanecer nas sessões da Assembleia;
- b)Desempenhar os cargos para que sejam eleitos ou designados;
- c)Participar nas votações;
- d)Respeitar a dignidade da Assembleia e dos seus Membros;
- e)Justificar as faltas por escrito, à Presidente da Assembleia, nos 5 dias seguintes àquele em que se verificou esse facto.