- 1 -A Mesa, composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, será eleita pela Assembleia, de entre os seus Membros, por escrutínio secreto.
- 2 -A Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Secretário e, no caso de ausência deste pelo 2.º Secretário.
- 3 -Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos Membros da Mesa, a Assembleia de Freguesia elege, por voto secreto, de entre os Membros presentes o número necessário de elementos para integrar a Mesa que vai presidir à reunião.
Artigo 11.º
Vigente desde: 25/09/2026