Constituem direitos dos Membros da Assembleia:
- a)Dispensa do exercício das funções profissionais, quando o exija a sua participação em atos relacionados com a sua função de eleitos, nomeadamente participação em sessões da Assembleia de Freguesia. A Mesa passará documento comprovativo da presença do Membro que o solicite;
- b)Participar nos trabalhos e usar da palavra nos termos do Regimento;
- c)Participar nas votações;
- d)Apresentar projetos, moções, requerimentos, recomendações, propostas, bem como votos de louvor, congratulação, protesto ou pesar;
- e)Propor, por escrito, a constituição de comissões;
- f)Propor a discussão de quaisquer atos da Junta de Freguesia e formular perguntas.