- 1 -O período “Antes da Ordem do Dia” é destinado:
- a)À eventual apreciação e votação das Atas;
- b)À leitura resumida do Expediente, eventuais esclarecimentos complementares, conhecimento dos pedidos de informação ou de esclarecimento que tenham sido formulados ao Executivo da Junta por intermédio da Assembleia;
- c)Informação escrita do Presidente da Junta, acerca da atividade do Junta de Freguesia;
- d)À apresentação de assuntos de interesse local ou a declarações políticas gerais;
- e)Ao tratamento de assuntos relativos à administração da Junta, nomeadamente para perguntas dirigidas à Junta;
- f)À apresentação de votos de louvor, congratulação, saudação ou pesar sobre assuntos ou personalidades de especial relevo para a Junta de Freguesia e/ou para o País, que sejam propostos por qualquer membro da Assembleia;
- g)À apresentação de recomendações ou moções sobre assuntos de interesse para a Junta e/ou para o País que sejam apresentadas por qualquer membro da Assembleia;
- h)À votação dos documentos apresentados ao abrigo das alíneas anteriores.
- 2 -O período “Antes da Ordem do Dia” para os fins referidos nas alíneas d) a h) do número anterior, têm a duração máxima de 30 minutos, podendo, no entanto, a Assembleia deliberar o seu prolongamento por mais meia hora.
- 3 -Os tempos considerados serão distribuídos em conformidade com o grau de representatividade proporcional de cada grupo da Assembleia, sendo considerado para o Executivo da Junta metade do tempo que é atribuído ao grupo da Assembleia mais representativo.
Artigo 24.º
Vigente desde: 25/09/2026