- 1 -As deliberações da Assembleia de Freguesia serão tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus Membros.
- 2 -As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
- 3 -Em caso de empate, a Presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação for por voto secreto.
Artigo 26.º
Vigente desde: 25/09/2026