- 1 -A entrega dos bens é feita na sede da Junta onde se procede à conferência física, qualitativa e quantitativa, confrontando-se com as respectivas guias de remessa e requisição externa, na qual é aposto carimbo de "recebido".
- 2 -Os documentos referentes a bens sujeitos a inventariação são remetidos ao responsável pelo património que promoverá a actualização das existências.
Artigo 13.º — Entrega de aquisições
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004