- 1 -A Medalha do Município compreende os graus de Ouro, Vermeil e Prata, dependendo a concessão de cada um deles do valor e projeção do ato praticado pelo agraciado, de acordo, designadamente, com as regras constantes dos números seguintes.
- 2 -O grau Ouro é concedido a:
- a)Personalidades de alto prestígio, conquistado por invulgares qualidades de inteligência, ação ou mérito, designadamente, capacidades humanitárias, de altruísmo ou beneficência;
- b)Instituições merecedoras de especial reconhecimento ou homenagem, que tenham prestado serviços considerados excecionais, e que tenham projetado, a nível nacional ou internacional, o nome da cidade ou do País;
- c)Pessoas, singulares ou coletivas, que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do Município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade e a igualdade, para a defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma sociedade mais coesa e inclusiva.
- 3 -O grau Vermeil é concedido a:
- a)Pessoas, singulares ou coletivas, que tenham prestado serviços relevantes ao Município ou que tenham contribuído para o seu prestígio, e a organizações culturais, económicas, desportivas ou outras com mais de 15 anos de existência;
- b)Pessoas, singulares ou coletivas, que tenham contribuído ou se tenham destacado em atividades estruturantes no domínio da educação, criando, desenvolvendo ou apoiando projetos educativos de reconhecido mérito.
- 4 -O grau Prata é concedido àquelas pessoas que, não preenchendo os requisitos para a atribuição do grau Ouro ou Vermeil, tenham praticado atos que, independentemente da sua natureza, sejam merecedores de reconhecimento público e de louvor.
Artigo 10.º — Graus
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018