- 1 -A Medalha do Município é em prata dourada, no grau Ouro, em Vermeil e Prata, respetivamente, nos graus Vermeil e Prata, e tem as dimensões constantes do modelo do Anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -As medalhas são pendentes de uma fita de 3 cm de largura, com as cores do Município.
Artigo 11.º — Descrição
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018