A Medalha de Dedicação destina-se a galardoar trabalhadores municipais ou colaboradores que tenham prestado serviço efetivo ao Município e que, no exercício da sua atividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente pela competência profissional, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de equipa e de iniciativa.
Artigo 12.º — Âmbito de atribuição
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018