- 1 -A Medalha de Mérito Social compreende os graus Dourada, Prateada e Acobreada, consoante o feito ou notoriedade alcançados, o contributo dado ou os relevantes serviços prestados à comunidade em prol da promoção da solidariedade e da ação social e humanitária.
- 2 -A sua atribuição a pessoas coletivas, nomeadamente associações, organizações ou instituições de solidariedade social, nos graus referidos e pela sequência indicada no número anterior, depende do exercício ininterrupto da atividade pelo período de 75, 50 ou 25 anos, respetivamente.
Artigo 17.º — Graus
Vigente desde: 09/01/2018
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