As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente nos Paços do Município ou noutro local de prestígio Municipal e, sempre que possível, no âmbito do Feriado Municipal.
Artigo 32.º — Cerimónia de entrega
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018