O uso de distinções honoríficas, insígnias ou galardões atribuídos ao Município de Ílhavo rege-se pela legislação que os instituiu, não estando abrangido pelas normas do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Distinções honoríficas atribuídas ao Município de Ílhavo
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018