A eleição dos vogais do Conselho Superior do Ministério Público a que se referem as alíneas c) e d) do artigo 22.º do Estatuto do Ministério Público rege-se pelas respetivas disposições do Estatuto do Ministério Público e pelas regras e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020