- 1 -Os procuradores da República com assento no Conselho Superior do Ministério Público são eleitos por listas em cada colégio eleitoral.
- 2 -Cada eleitor dispõe de um voto singular de lista.
- 3 -Os eleitores expressam a sua escolha inscrevendo uma cruz no quadrado correspondente à lista escolhida.
Artigo 15.º — Modo de eleição
Vigente desde: 09/01/2020
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