- 1 -A votação por correspondência decorre na secção da assembleia que funciona na Procuradoria-Geral da República.
- 2 -Após terem votado os elementos da mesa, o presidente procederá à abertura dos votos por correspondência e ao seu lançamento na urna, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 3 -O presidente procede à abertura do sobrescrito exterior e entrega o seu conteúdo a um dos escrutinadores, que verifica se está presente o documento referido do n.º 3 do artigo 35.º e lê em voz alta o nome do eleitor, a fim de que outro escrutinador verifique a respetiva inscrição no recenseamento.
- 4 -Feita a descarga no caderno de recenseamento eletrónico, o primeiro escrutinador entrega o sobrescrito interior ao presidente, que o introduz na urna respetiva.
Artigo 39.º — Procedimento da mesa em relação aos votos por correspondência
Vigente desde: 09/01/2020
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