- 1 -Compete ao Conselho Científico conduzir o processo de avaliação da atividade desenvolvida por cada investigador.
- 2 -Recebido o relatório referido no artigo 4.º, o Presidente do Conselho Científico nomeia, no prazo de cinco dias úteis, uma Comissão de Avaliação independente, composta por um Presidente, e dois Vogais, que serão investigadores ou docentes da área científica, ou afins, para a qual o investigador foi contratado.
- 3 -Os investigadores ou docentes propostos no número anterior devem estar contratados em funções públicas e por tempo indeterminado em categoria superior à do investigador em avaliação, não podendo estar em período experimental, ou categoria igual no caso de avaliação de investigadores no topo da carreira, ou em categorias da carreira docente equivalentes às mencionadas.
- 4 -O Presidente é um Professor ou Investigador da FLUL pertencente à Unidade de Investigação do investigador em avaliação ou ao Conselho Científico.
- 5 -Os dois Vogais, um dos quais externo à FLUL, exercerão o papel de Relatores, devendo elaborar pareceres individuais fundamentados relativos à apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador no período em apreço, tendo por base o relatório submetido para avaliação, contextualizado pelo projeto científico proposto pelo investigador no procedimento concursal que deu lugar à sua contratação.
- 6 -Os pareceres a que se refere o n.º 5 do presente artigo devem estar na posse do Presidente da Comissão de Avaliação no prazo de 15 dias úteis contados desde a nomeação desta Comissão, cabendo ao Presidente elaborar o parecer final, subscrito por todos e a apresentar ao Conselho Científico.
- 7 -O parecer final deverá concluir se o investigador cumpriu o plano de trabalhos, ressalvando se atingiu um nível Excelente, Muito Bom, Bom ou Inadequado.
- 8 -Entre a nomeação da Comissão de Avaliação, referida no n.º 2, e o envio do parecer final da Comissão ao Presidente do Conselho Científico não devem decorrer mais de 30 dias úteis.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022