- 1 -O apoio financeiro possui um caráter transitório, sendo atribuído por períodos de um ano, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, caso se alterem as condições de elegibilidade da candidatura.
- 2 -O apoio financeiro poderá ser eventualmente renovável, por igual período, até ao máximo de três anos, podendo o seu valor ser ajustado sempre que se verifiquem alterações aos elementos instrutórios do respetivo processo de candidatura.
- 3 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, poderá o prazo estipulado no número anterior ser prorrogado.
Artigo 12.º — Duração
Vigente desde: 05/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/01/2023