Durante o período de atribuição do apoio financeiro, o Município da Lourinhã reserva-se o direito de efetuar as diligências que considere adequadas, entre as quais, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos elementos constantes no processo e realizar visitas domiciliárias às habitações dos beneficiários.
Artigo 13.º — Confirmação de Elementos
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023