- 1 -Compete à Divisão Sociocultural e Saúde elaborar proposta, devidamente fundamentada, da intenção de cessação da atribuição do apoio financeiro, caso se verifiquem as situações referidas no artigo anterior.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara ou a membro do Executivo com competência delegada na área, emitir despacho sobre a proposta referida no número anterior.
- 3 -Após a emissão do despacho previsto no número anterior, a Divisão Sociocultural e Saúde notifica o beneficiário da intenção de cessação da atribuição do apoio financeiro, sendo-lhes garantido o exercício do direito de audiência prévia de interessados, nos termos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a decisão de cessação da atribuição do apoio financeiro.
- 5 -Os beneficiários são notificados da decisão de cessação da atribuição do apoio financeiro com os respetivos fundamentos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º — Procedimento de Cessação da atribuição do apoio
Vigente desde: 05/01/2023
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