- 1 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação de Câmara Municipal, por proposta do Presidente ou do membro do Executivo com competência delegada na matéria, após parecer técnico da Divisão Sociocultural e Saúde.
- 2 -Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
Artigo 19.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023