- 1 -O processo de candidatura ao apoio financeiro ao arrendamento urbano para fins habitacionais deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura (Anexo B);
- b)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, referentes à não proprietários e/ou coproprietários, usufruto e/ou arrendamento de outra habitação, a habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum parente ou afim na linha reta ou até 3.º grau da linha colateral e a não inclusão em qualquer outro programa de apoio ao arrendamento (Anexo C);
- c)Dados de identificação de todos os membros do agregado familiar (a preencher no Formulário de candidatura - Anexo B);
- d)Atestado de residência da Junta de Freguesia da área de residência a comprovar o tempo de residência no concelho e a composição do agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato, nomeadamente a última declaração de IRS ou IRC e respetiva nota de liquidação ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira em como não se encontram abrangidos pela obrigatoriedade de entrega dessas declarações;
- f)Fotocópia do contrato de arrendamento e declaração comprovativa de que o mesmo se encontra registado na Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Fotocópia do último recibo da renda mensal ou qualquer outro documento que comprove o seu pagamento, nos termos gerais de direito;
- h)Fotocópia da Licença de utilização para habitação, emitida pela Câmara Municipal, referente à habitação arrendada, ou comprovativo da sua isenção, quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28282, de 7 de agosto de 1951;
- i)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, emitida há menos de seis meses, comprovativa de que o candidato e restantes membros do agregado familiar, para além da habitação arrendada, não são proprietários e/ou coproprietários, usufrutuários ou arrendatários de prédios urbano ou fração autónoma destinados a habitação;
- j)Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN);
- 2 -No caso em que membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem comprovativo de rendimentos e não façam prova de situação de desemprego, frequência de ensino, incapacidade para o trabalho, reforma por invalidez ou velhice, ou outra situação devidamente justificada, considera-se que auferem rendimentos mensais equivalentes a um salário mínimo nacional.
Artigo 5.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 05/01/2023
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