- 1 -A decisão de concessão do apoio financeiro é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente ou do membro do Executivo com competência delegada na matéria, após parecer técnico da Divisão Sociocultural e Saúde.
- 2 -Os candidatos são notificados por escrito da decisão que recair sobre o pedido de apoio financeiro.
- 3 -Em caso de indeferimento do pedido da atribuição do apoio financeiro, é garantido ao candidato ou beneficiário o exercício do direito de audiência prévia de interessados, nos termos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 05/01/2023
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