- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer evento, os serviços competentes solicitarão, sempre que se justifique, a apresentação prévia dos seguintes elementos:
- a)Esquemas técnicos de luz e som;
- b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
- c)Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);
- d)Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
- e)Alinhamento do programa específico;
- f)Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros;
- g)Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc.;
- h)Elementos necessários ao processamento contratual;
- i)Elementos necessários à obtenção de todas as licenças e autorizações, designadamente as que dependem da Inspeção-Geral de Atividades Culturais e as que decorrem da legislação relativa aos direitos de autor e conexos.
Artigo 15.º — Preparação dos eventos
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