- 1 -As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
- 2 -Os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas deverão, sempre que for considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos responsáveis do Ponto C - Cultura e Criatividade.
- 3 -Os horários de utilização das instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade são definidos para cada evento, tendo em conta a disponibilidade dos espaços e da equipa técnica, a partir dos seguintes turnos:
- a)09h00-13h00;
- b)14h30-18h30;
- c)20h00-00h00.
- 4 -Eventuais adaptações dos turnos de trabalho dependerão de decisão nesse sentido da Direção ou do Núcleo Técnico, devendo ficar asseguradas, todavia, as pausas para as refeições da equipa técnica, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 16.º — Montagens e ensaios
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025