- 1 -As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no Ponto C - Cultura e Criatividade, deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e/ou reunir as necessárias condições à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.
- 2 -Os intervenientes nos eventos a realizar no Ponto C - Cultura e Criatividade deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.
Artigo 17.º — Fixação de datas e horários dos eventos
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025