A divulgação das presentes normas regulamentares junto dos utilizadores, artistas e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Ponto C - Cultura e Criatividade será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão.
Artigo 25.º — Divulgação do regulamento
Vigente desde: 06/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2025