- 1 -Compete ao Presidente interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, no contexto, designadamente, do enquadramento legal estabelecido pelo Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de recurso para o Conselho.
- 2 -As deliberações do Presidente sobre a interpretação e integração de lacunas do Regimento são vinculativas, desde que subsequentemente aprovadas pelo plenário, por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 18.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 19/02/2018
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