- 1 -As competências do Conselho Geral constam da lei e do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade do Minho.
- 2 -Em todas as matérias da sua competência, o Conselho pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva e às unidades orgânicas, bem como a entidades externas e a qualificados especialistas.
- 3 -O Conselho pode também promover e organizar reuniões, seminários, debates e estudos sobre as matérias que considere relevantes para o futuro da Universidade.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018