- 1 -O Conselho elege, de entre os seus membros, um Secretário.
- 2 -Compete ao Secretário coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e no expediente das reuniões, designadamente:
- a)Proceder à conferência das presenças nas reuniões, verificar a existência de quórum e registar as votações;
- b)Ordenar as matérias a submeter a votação;
- c)Organizar as inscrições dos membros que pretendam usar da palavra;
- d)Servir de escrutinador em caso de votações;
- e)Elaborar as atas das reuniões.
Artigo 6.º — Secretário
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018