Os passageiros poderão apresentar reclamações relativas ao funcionamento dos miniautocarros eletricos, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por carta, email ou no livro de reclamações em formato físico, disponível no edifício da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/01/2023