Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento dos Miniautocarros Elétricos
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º.1 do artigo 25.º e nas alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 6.º e 38.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento Municipal estabelece as condições gerais de utilização dos miniautocarros elétricos.
Livro de Reclamações
Os passageiros poderão apresentar reclamações relativas ao funcionamento dos miniautocarros eletricos, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por carta, email ou no livro de reclamações em formato físico, disponível no edifício da Câmara Municipal.
Composição do equipamento
O serviço é prestado por dois miniautocarros 100 % elétricos.
Horários de funcionamento
Percurso
Paragens
O percurso é efetuado sem paragens físicas, devendo o passageiro sinalizar ao motorista a sua pretensão de entrar ou sair da viatura.
Títulos de transporte
Tarifário
Lotação
Atendimento prioritário
Nos termos da Lei têm direito a atendimento prioritário:
Transporte de animais
Perdidos e achados
Passe de Antigo Combatente
Os antigos combatentes bem como as viúvas e viúvos de antigos combatentes são beneficiários do Passe de Antigo Combatente, nos termos da legislação em vigor.
Fiscalização e Sanções
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Viana do Castelo e às autoridades policiais.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas de natureza regulamentar anteriormente aprovadas pelos Órgãos Municipais que incidam sobre as matérias agora reguladas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
ANEXO I
Percurso Miniautocarros Elétricos
(ver documento original)
ANEXO II
Tarifário Miniautocarros Elétricos
Nota. - Valores com IVA à taxa legal em vigor.
316058553