Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Reitor, ouvido o júri.
Artigo 14.º — Casos omissos e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024