1 ― Cabe ao presidente da comissão de ética:
- a)Coordenar a atividade da comissão, convocar as reuniões e estabelecer respetiva ordem de trabalhos;
- b)Presidir às reuniões, orientar os respetivos trabalhos e fazer cumprir a ordem de trabalhos;
- c)Exercer voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- d)Velar pelo encaminhamento dos pareceres e recomendações emitidos e sua comunicação aos interessados, bem como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;
- e)Solicitar informação ou parecer de peritos, sempre que tal seja decidido pela comissão;
- f)Representar a CE-UTAD.
- 2 -O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.