- 1 -As reuniões da comissão de ética não são públicas.
- 2 -A comissão de ética só pode reunir estando presente a maioria dos seus membros, entre os quais o presidente ou o vice-presidente.
- 3 -As deliberações da comissão de ética são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente da comissão de ética, ou na sua ausência, o vice-presidente, voto de qualidade.
- 4 -Podem participar nas reuniões da comissão de ética, sem direito a voto, quaisquer pessoas cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do seu presidente.
Artigo 15.º — Participação, quórum e deliberações
Vigente desde: 21/01/2025
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