- 1 -Os membros da comissão de ética, assim como os técnicos e peritos que colaborem com esta, e o seu secretariado de apoio, estão sujeitos ao cumprimento de deveres de confidencialidade e proteção dos dados pessoais a que tenham acesso no exercício da sua atividade, mesmo após o termo das mesmas.
- 2 -A comissão de ética observa as disposições legais vigentes no que respeita à proteção de dados pessoais.
Artigo 18.º — Confidencialidade e proteção de dados pessoais
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