- 1 -As questões a apreciar pela CE-UTAD, após a sua receção formal, são entregues, para elaboração de parecer ou recomendação, a um ou mais relatores, escolhidos pelo presidente de entre os seus membros.
- 2 -Para a emissão de proposta de parecer os relatores, através do secretariado da comissão de ética, podem solicitar esclarecimentos adicionais aos proponentes do parecer.
- 3 -Uma vez elaborada a referida proposta de parecer ou de recomendação, esta é discutida e submetida a votação em reunião, nos termos definidos no artigo 14.º deste regulamento.
- 4 -Na formalização das decisões, os pareceres da CE-UTAD, relativos aos processos submetidos, são classificados da seguinte forma:
- a)Parecer favorável: quando o projeto é concordante com boas práticas éticas;
- b)Parecer favorável com recomendação: quando se sugerem ajustes ou ações com base em orientações gerais constantes de regulamentos, normas e diretivas;
- c)Parecer favorável condicional: quando se considera a necessidade de correção de alguns aspetos, de esclarecimentos adicionais ou de envio de documentação. O parecer definitivo será emitido na reunião seguinte ao envio das correções, esclarecimentos, ou da documentação;
- d)Parecer desfavorável: neste caso, a CE-UTAD deve fundamentar de forma detalhada a sua decisão.
- 5 -Nos casos de decisão “favorável condicional” ou “desfavorável”, deverá constar no parecer a fundamentação detalhada da decisão e, quando aplicável, a indicação dos aspetos que deverão ser revistos.
- 6 -Os pareceres emitidos pela CE-UTAD têm a validade da duração do projeto, sendo a sua base de referência a informação apresentada pelo requerente até à data em que é formalizada a apreciação.
- 7 -Nos casos em que os projetos com “Parecer favorável” sejam objeto de alterações nos seus procedimentos, com implicações éticas ou deontológicas, devem as mesmas ser comunicadas à CE-UTAD, que decidirá acerca da necessidade de nova submissão.
- 8 -Os pareceres da comissão de ética são emitidos no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar da data da submissão do pedido de parecer ou da entrega da documentação adicional que tenha sido solicitada.
- 9 -Os pareceres e recomendações depois de aprovados são enviados por escrito aos requerentes.
- 10 -Os pareceres emitidos pela comissão de ética assumem sempre a forma escrita e não têm caráter vinculativo, sem prejuízo do disposto no regime legal relativo à realização de estudos clínicos, em que a realização de estudos clínicos é obrigatoriamente precedida de parecer favorável da respetiva comissão de ética, sem o qual o estudo não pode ser realizado.
- 11 -Quaisquer outros documentos a produzir pela CE-UTAD são formalizados por procedimento a definir por esta.
- 12 -A comissão de ética dá conhecimento ao Reitor da UTAD das solicitações que lhe sejam dirigidas, assim como das suas deliberações.
Artigo 19.º — Procedimento administrativo, análise e formalização das decisões
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025