Qualquer alteração do presente regulamento é da competência da CE-UTAD, obedecendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, e sujeita à homologação do Reitor da UTAD.
Artigo 20.º — Alterações
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025