- 1 -Naquilo em que o presente regulamento for omisso, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, na sua atual redação, o Código do Procedimento Administrativo e os princípios e regras gerais de direito.
- 2 -As omissões e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas pela comissão de ética.
Artigo 21.º — Omissões
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025