- 1 -São deveres dos membros da CE-UTAD:
- a)Exercer com zelo e diligência o seu mandato;
- b)Manter sigilo sobre as matérias tratadas no âmbito da comissão de ética;
- c)Cumprir os prazos previstos para a conclusão dos trabalhos;
- d)Colaborar com os restantes membros na prossecução das competências da comissão de ética;
- e)Participar nas reuniões regularmente convocadas, pronunciando-se sobre as matérias em agenda, e votando as mesmas;
- f)Manter-se atualizados sobre temas relacionados com a ética e a bioética.
Artigo 7.º — Deveres dos membros
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