1 - A CE-UTAD é constituída por nove membros provenientes de áreas científicas diferentes, em ordem a salvaguardar o seu carácter multidisciplinar, com observância do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro.
2 - Os membros da CE-UTAD são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho Académico e os conselhos científicos.
3 ― Para efeitos do número anterior e de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, pelo menos dois dos membros da comissão de ética são externos à UTAD, sendo um destes membros recrutado da comunidade em que a instituição se integra.
4 ― O presidente e vice-presidente da CE-UTAD são eleitos por esta de entre os seus membros.
5 - A duração do mandato dos membros da CE-UTAD é de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
6 - Os membros da CE-UTAD podem cessar funções nos termos previstos no artigo 9.º