- 1 -Qualquer criança/aluno pode usufruir do serviço de refeições escolares nos estabelecimentos de educação e de ensino da educação pré-escolar, 1.º 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, ensino secundário e ensino profissional da Rede Escolar Pública do concelho de Odemira onde esteja oficialmente matriculada, desde que o solicite nos prazos e moldes definidos pelo Município de Odemira e respetivo estabelecimento de ensino.
- 2 -O serviço de Refeições Escolares é de frequência facultativa, sendo a inscrição anual e obrigatória, devendo ser realizada nos termos definidos nos artigos seguintes.
- 3 -É da responsabilidade do Encarregado de Educação comunicar ao Município de Odemira qualquer alteração às informações declaradas no ato de inscrição no serviço de refeições escolares.
- 4 -O Município de Odemira, por regra, não consegue garantir o fornecimento de refeição aos alunos/crianças cujos Encarregados de Educação não procedam à inscrição do(s) seu(s) educando(s) no serviço de refeições escolares.
Artigo 10.º — Condições de Inscrição no Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026